Limpeza de terrenos

A Limpeza de terrenos junto de habitações é obrigatória

“Segundo o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes no anexo do referido decreto-lei.” 

Na limpeza obrigatória de terrenos florestais, é aconselhável instalar uma faixa de 1 a 2 metros com pavimento não inflamável à volta da casa; retirar o material inflamável à volta da casa; manter-se informado do risco de incêndio na sua área de residência; verificar se o sistema de rega e as mangueiras funcionam; limpar telhados e colar rede de retenção de fagulhas na chaminé.

Quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade da vegetação. Limpar a vegetação à volta das casas é a melhor forma de prevenir que um incêndio atinja pessoas e bens. Por isso, é obrigatório fazer uma faixa de proteção de 50 metros à volta de todas as casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros, seguindo estas regras: 

– Cortar os ramos das árvores até 4 metros acima do solo e mantê-los afastados pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos);

– Cortar árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação (estão excluídas árvores de fruto e árvores protegidas) e impedir que os ramos se projetem sobre o telhado;

– Não acumular lenha junto da casa;

– É obrigatório fazer a limpeza e corte de árvores 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.

– Os jardins devidamente mantidos e as áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes)não estão obrigados ao cumprimento das medidas anteriores.

De maneira a evitar a coima entre em contato connosco…